Trabalho aos domingos no comércio, direito ao lazer e atuação do Ministério Público do Trabalho
Por um escritor misterioso
Last updated 24 março 2025

Estudo escrito especialmente para aquelas pessoas que se preocupam com a evolução do direito social na perspectiva de construir uma sociedade melhor. Não que sua leitura seja contra indicada para os defensores do neoliberalismo, do capitalismo sem peias; muito pelo contrário, se ela servir como instrumento de reflexão para essas pessoas, o tempo que fora roubado do convívio familiar para sua elaboração já terá valido a pena. Adverte-se, porém, que por se tratar de um estudo jurídico na área do direito social, é fundamental que os leitores, inclusive os mais liberais, tenham em mente as primeiras lições da teoria geral do direito, no sentido de que não há como analisar a norma jurídica sem avaliar sua repercussão social. Mais ainda, sua leitura não poderá estar dissociada do sentimento, da emoção e da vontade de transformação da realidade, sempre no sentido da justiça. Lembre-se que o texto da lei não é a norma. Nasce da interpretação e aplicação do texto positivado. É exatamente neste momento em que o direito é, de fato, construído, notadamente, no campo do direito social, que se busca a superação das desigualdades sociais e econômicas, com o objetivo da norma atender, no máximo possível, ao interesse de todos, que, no fundo, consiste na satisfação das necessidades humanas em todos os seus níveis: fisiológicos e psíquicos. Com base nessas premissas, o estudo procura demonstrar o desajuste social causado pela exigência de se trabalhar aos domingos no comércio, fora de padrões socialmente responsáveis, propondose, em seguida, a correção dessa situação, mediante a satisfação, sem sacrifícios, dos valores fundamentais do direito ao lazer, sem esquecer de trazer ao problema a responsabilidade social, sempre em busca da construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Ministério do Trabalho altera autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados SINCOPEÇAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNAD realiza mais uma edição do Dia D da Empregabilidade da Pessoa com deficiência no dia 06 de junho — Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad)

TST decide que mulheres no comércio devem folgar aos domingos a cada 15 dias – Jornal da USP
Bem como todos os pontos dos Direitos Individual e Coletivo do Trabalho, com rápidas passagens por outros ramos do Direito, necessárias para melhor

Livro - Direito do Trabalho - Bomfim

Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas

Folga Aos Domingos: Entenda As Regras – Genyo

Editora Thoth - Maratona Jurídica II: CESPE/CEBRASPE- VUNESP

Mini-reforma trabalhista mexe em 36 artigos da CLT e permite trabalho aos domingos

Ministério Público do Trabalho
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